Recebemos
frequentemente por e-mail e na nossa fanpage, algumas dúvidas de
nossos clientes e praticantes do Airsoft. Pensando nisso,
selecionamos algumas dessas perguntas, para esclarecermos de modo
geral a todos os praticantes. Vamos para primeira questão:
-
Quais são os documentos necessários para adquirir minha arma de Airsoft?
Se
você está pensando em adquirir um
equipamento de airsoft,
você irá precisar do seu RG, CPF e comprovante de endereço. Caso
você queira comprar uma arma a gás, você precisa ter além dos
três documentos já citados, um CR - certificado de registro de
colecionador ou atirador emitido pelo Exército.
-
Vendi minha arma de Airsoft que comprei na Loja da Carabina. O que devo fazer agora?
Você
precisa registrar a venda com um contrato de compra e venda no qual
você deve informar o objetivo da negociação, valor e a forma de
pagamento ou efetuar um termo de transferência de posse. O contrato
de compra e venda ou o termo de transferência deve ser assinado e
registrado em cartório. Você como vendedor deve fornecer ao
comprador a nota fiscal original, tanto o arquivo impresso como os
recebidos em XML, se possível.
-
Posso reutilizar a munição na hora de praticar Airsoft?
Não
aconselhamos você a fazer isso. Pois no momento de um disparo as BB's sofrem deformação. Caso você reutilize, pode certamente
acarretar danos ao seu equipamento.
Quer
saber mais sobre o Airsoft? Deixe suas questões nos
comentários ou envie em nossa fanpage. A estratégia é ir para o
combate sem dúvidas sobre a missão!
Nenhum comentário:
Postar um comentário