Nós sabemos que o assunto não agrada todo mundo, mas queremos explicar
melhor algumas mudanças que podem afetar nossos preços.
Para começar, vamos explicar o que é o ICMS!
O ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) é um tributo estadual, cobrado sobre as
operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O dinheiro
arrecadado por meio do ICMS é repartido na seguinte proporção: 75% ficam com o
Estado e 25% vão para os municípios.
Em 2015, nós recebemos a notícia
que a Emenda Constitucional n° 87 (“EC 87/15) iria alterar a sistemática de
incidência do ICMS sobre as operações interestaduais. Com isso, vai inverter o
destino do ICMS e aos poucos, o tributo vai sair do estado de origem para o de
destino.
Como funcionava:
As vendas que eram realizadas para outros estados arrecadavam a alíquota
(percentual) interna integralmente para o estado de origem.
Como vai funcionar:
As vendas que são realizadas para outros estados irão recolher a
alíquota interestadual para o estado de destino,
de forma gradual, até ser recolhido 100% ao estado de
destino até 2019. Tal mudança implicou em um aumento substancial do percentual
de imposto a ser pago referente a esse diferencial, que antes não havia a
necessidade de ser pago. Devido a empresa ser optante pelo simples nacional,
fora o aumento do tempo de processo de faturamento, pagamento de guias e envio
dos produtos.
Mesmo com todas essas alterações, queremos ressaltar que vamos continuar
trabalhando para manter a qualidade do nosso serviço e os melhores preços do
mercado para que você não sofra prejuízos.
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